IPTU - ISENÇÃO (PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR)

 

O Que é?

 

Isenção de IPTU para imóveis adquiridos pelo Programa de Arrendamento Residencial – PAR.

 

Quando é necessário?

 

Poderá ser solicitada a isenção a partir do momento da aquisição do imóvel pelo PAR, sendo concedido o benefício a partir do exercício seguinte

 

Forma de atendimento: 

 

Escolha uma das possibilidades abaixo: 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil - Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema "Fácil Digital". O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir: 

1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone "FÁCIL DIGITAL";

3) Caso não possua cadastro, clique no botão "CADASTRE-SE";

4) Preencha os campos "NOME", "CPF/CNPJ", "E-MAIL", "'TELEFONE", "USUÁRIO" (somente letras minúsculas e sem caractere especial), "SENHA" e "CONFIRME A SENHA". Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o "USUÁRIO" e a "SENHA" cadastrados;

6) Ao acessar o sistema, clique no botão "Nova Solicitação" para realizar o seu pedido;

7) Na tela seguinte, preencha os campos "ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO", "DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO", "INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / SOLICITAÇÃO DE EMPLACAMENTO" (se houver);

8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão "ANEXAR DOCUMENTO";

9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo "FAVOR CONFIRMAR E-MAIL";

10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão "CONCLUIR". IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema "FÁCIL DIGITAL", clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Prazo previsto para execução:

 

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5943/03

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

Inscrição Cadastral Imobiliária

Contrato Particular com caráter de Escritura Pública celebrado entre o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e a Caixa Econômica Federal

Matrícula do imóvel solicitado (cópia)

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

 

 
 
  

 
Taxas Cobradas:
       
Isento
 
  

 

Informações complementares:

 

O processo será aberto em nome do Fundo de Arrendamento Residencial e o requerimento deverá ser assinado por algum gestor do Fundo de Arrendamento Residencial

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

De acordo com o Decreto Municipal 39728/2022

Art. 14 § 2º Os documentos deverão ser apresentados digitalizados no ato do protocolo, exceto se necessária sua retenção por força de legislação específica.

§ 3º O interessado deverá preservar os documentos originais até o término do processo ou, se superior, pelo prazo previsto em legislação específica.

Art. 15. Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados, observado o limite de tamanho e o formato a serem disciplinados por meio de portaria do Órgão Gestor do SEI.

§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.

§ 2º O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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