IPTU - ISENÇÃO (PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR)
O Que é?
Isenção de IPTU para imóveis adquiridos pelo Programa de Arrendamento Residencial – PAR.
Quando é necessário?
Poderá ser solicitada a isenção a partir do momento da aquisição do imóvel pelo PAR, sendo concedido o benefício a partir do exercício seguinte
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil - Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema "Fácil Digital". O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone "FÁCIL DIGITAL";
3) Caso não possua cadastro, clique no botão "CADASTRE-SE";
4) Preencha os campos "NOME", "CPF/CNPJ", "E-MAIL", "'TELEFONE", "USUÁRIO" (somente letras minúsculas e sem caractere especial), "SENHA" e "CONFIRME A SENHA". Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o "USUÁRIO" e a "SENHA" cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão "Nova Solicitação" para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos "ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO", "DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO", "INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / SOLICITAÇÃO DE EMPLACAMENTO" (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão "ANEXAR DOCUMENTO";
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo "FAVOR CONFIRMAR E-MAIL";
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão "CONCLUIR". IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema "FÁCIL DIGITAL", clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
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Documentos Necessários:
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Requerimento Padrão
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IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
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Inscrição Cadastral Imobiliária
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Contrato Particular com caráter de Escritura Pública celebrado entre o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e a Caixa Econômica Federal
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Matrícula do imóvel solicitado (cópia)
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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| Taxas Cobradas: |
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Isento |
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Informações complementares:
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O processo será aberto em nome do Fundo de Arrendamento Residencial e o requerimento deverá ser assinado por algum gestor do Fundo de Arrendamento Residencial
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
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Pré-Requisitos
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Apresentar toda documentação mínima exigida.
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Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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De acordo com o Decreto Municipal 39728/2022
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Art. 14 § 2º Os documentos deverão ser apresentados digitalizados no ato do protocolo, exceto se necessária sua retenção por força de legislação específica.
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§ 3º O interessado deverá preservar os documentos originais até o término do processo ou, se superior, pelo prazo previsto em legislação específica.
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Art. 15. Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados, observado o limite de tamanho e o formato a serem disciplinados por meio de portaria do Órgão Gestor do SEI.
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§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.
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§ 2º O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
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Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
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Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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'Clique aqui' e faça sua solicitação através do Sistema Fácil Digital ou
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'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial da Rede Fácil
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Endereços e horários de atendimento da Rede Fácil
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