Não Incidência do ITBI Sobre Benfeitorias e Construções Incorporadas ao Imóvel Pelo Adquirente ou Cessionário
O que é?
Redução da base de cálculo do ITBI em relação ao valor venal da edificação erigida pelo adquirente ou cessionário, desde que comprovada a assunção do ônus da construção, por conta própria ou de terceiros, nos termos do Artigo 10 do Decreto Municipal nº 28.695/2011.
Quando é necessário?
Quando da lavratura de escritura cujo objeto da transmissão é somente o terreno, mas havendo construção no local, supostamente do adquirente/comprador, cabendo à municipalidade homologar o benefício fiscal.
Prazo Execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação:
Lei Municipal 8.425/2025
Decreto Municipal 43.978/2026, artigo 11.
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto municipal nº 21.066/2000
Documentos Necessários:
Documentos de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou qualquer outro documento que a lei atribua eficácia para este ato) do interessado (cópia);
Se pessoa jurídica, cópia do instrumento constitutivo e suas alterações;
Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada);
Certidão de matrícula atualizada do imóvel ou contrato particular de compromisso (promessa) de compra e venda do terreno ou de sua fração ideal, com firmas reconhecidas (cópia);
Contrato de prestação de serviços de construção civil, celebrado entre o adquirente e o incorporador ou construtor, com firmas reconhecidas;
Documentos fiscais (notas fiscais de materiais e serviços) ou registros contábeis de compra de serviços e de materiais de construção;
Cópia da Guia de ITBI paga se for o caso;
Cópia da Escritura Pública (caso já lavrada) ou minuta.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos, mediante notificação, que possam comprovar que o adquirente assumiu o ônus da construção.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, na aba: consulta de processos. Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que justificam o pedido.
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