Não Incidência do ITBI Sobre Benfeitorias e Construções Incorporadas ao Imóvel Pelo Adquirente ou Cessionário

 

O que é?

Redução da base de cálculo do ITBI em relação ao valor venal da edificação erigida pelo adquirente ou cessionário, desde que comprovada a assunção do ônus da construção, por conta própria ou de terceiros, nos termos do Artigo 10 do Decreto Municipal nº 28.695/2011.

 

Quando é necessário?

Quando da lavratura de escritura cujo objeto da transmissão é somente o terreno, mas havendo construção no local, supostamente do adquirente/comprador, cabendo à municipalidade homologar o benefício fiscal.

 

Prazo Execução:

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

Lei Municipal 8.425/2025

Decreto Municipal 43.978/2026, artigo 11.

Decreto Municipal nº 25.345/2008

Decreto municipal nº 21.066/2000

 

Documentos Necessários:

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou qualquer outro documento que a lei atribua eficácia para este ato) do interessado (cópia);

Se pessoa jurídica, cópia do instrumento constitutivo e suas alterações;

Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada);

Certidão de matrícula atualizada do imóvel ou contrato particular de compromisso (promessa) de compra e venda do terreno ou de sua fração ideal, com firmas reconhecidas (cópia);

Contrato de prestação de serviços de construção civil, celebrado entre o adquirente e o incorporador ou construtor, com firmas reconhecidas;

Documentos fiscais (notas fiscais de materiais e serviços) ou registros contábeis de compra de serviços e de materiais de construção;

Cópia da Guia de ITBI paga se for o caso;

Cópia da Escritura Pública (caso já lavrada) ou minuta.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos, mediante notificação, que possam comprovar que o adquirente assumiu o ônus da construção.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, na aba: consulta de processos. Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que justificam o pedido.