Revisão do Valor Venal

 

O Que é?

 

Pedido de verificação se o valor venal territorial e valor venal predial lançados nos carnê de IPTU estão corretos.

 

Quando é necessário?

 

Quando não concordar com o valor protocolar pedido até o vencimento da 1ª parcela do IPTU.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:

 

120 dias

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 6793/2010
Lei Municipal 7087/2012
Lei Municipal 7166/2013
Decreto Municipal 28696/2011
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente);

Se o imóvel estiver em área maior e se houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais proprietários;

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia);

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

  • Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
O pedido de revisão deve ser solicitado até a data do vencimento da primeira parcela do IPTU, para que produza efeito para o mesmo exercício.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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