Aprovação de Projeto de drenagem em empreendimentos
O que é?
Análise e aprovação de projetos de captação, condução e detenção das águas pluviais e seus respectivos descartes no meio público. Este projeto deverá ser elaborado com base nas especificações técnicas e exigências municipais estabelecidas em legislações afins, tais como o Código de Obras Municipal, Diretrizes Urbanísticas, Decretos e Regulamentos de manejo de águas pluviais.
Quando necessário?
Nas condições apontadas pelo Código de Obras, Diretrizes Urbanísticas ou quando os estudos hidrológicos/hidráulicos da sub-bacia a que pertencem assim o indicar, tomando como base o Plano Diretor de Drenagem.
Atendimento técnico:
Presencialmente:
Em data e horários agendados através do telefone (11) 2475-9932,
Será realizado preferencialmente às terças e quintas-feiras ou conforme agendamento prévio, na Secretaria de Infraestrutura, sito a Av. Emílio Ribas, 1247 – Gopoúva.
Atendimento para juntada de documentos:
|
|
Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo médio de aprovação:
30 (trinta) dias, podendo ser ultrapassado conforme especificidades dos empreendimentos ou intercorrências processuais inerentes ao processo.
Legislação:
Lei Federal 4771/1965 revogada pela Lei 12727/2012
Decreto Municipal 36334/2019 e 37.309/2020 (parâmetros básicos projetos de drenagem)
Documentos necessários para dar entrada nos processos administrativos:
2. Memória de Cálculo dos Sistemas de águas pluviais a serem implantados.
3. Projeto de Drenagem em planta, detalhando os dispositivos hidráulicos adotados e Reservatório de Detenção, sendo este com no mínimo dois cortes demonstrando as chegadas e saída das águas.
4. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (específica) quitada.
5. Diretrizes Urbanísticas expedida e válida, quando houver.
6. Relatório Fotográfico da área, demonstrando seus acessos, divisas, vista geral e seu entorno (em média 10 fotos).
7. Levantamento topográfico com cadastramento da rede de galeria, quando houver, indicando cotas de fundo e topo, demonstrando de forma clara, o descarte da rede particular na rede pública.
8. Título de Propriedade ou autorização expressa do proprietário com firma reconhecida.
Informações complementares:
A aprovação de drenagem deverá ser tratada por intermédio de procedimento administrativo específico.
Será cobrada taxa de aprovação de projeto para retirada de vias junto a Rede Fácil.
Para execução de obras de ligação da rede particular à rede pública, será necessário solicitar autorização à Secretaria de Obras – Divisão Técnica de Gestão de Vias Urbanas em expediente próprio, conforme regras especificadas por ela.
- 518 visualizações
