Certidão de Lançamento (de 1996 ao exercício atual)
O Que é?
Certidão que visa apenas informar os dados cadastrais lançados no IPTU do exercício de interesse.
Quando é necessário?
Para atender à necessidade do contribuinte.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução: imediato
Legislação:
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Decreto Municipal nº: 21.066/2000
Documento de propriedade (matrícula/escritura/contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório), caso o imóvel não esteja em nome do requerente;
Em caso de terceiros, apresentar procuração concedida pelo titular do imóvel, com firma reconhecida em cartório;
RG, CPF ou CNH do assinante (cópia).
A certidão será emitida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo.
Se o imóvel estiver em área maior e houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório.
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.
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