Concessão de Desconto de IPTU - Programa Calçada Cidadã
O que é?
Concessão de desconto de 5% (cinco por cento) no valor anual do IPTU aos contribuintes do imposto, proprietários ou possuidores de imóveis edificados ou não, que participarem do Programa "Calçada Cidadã", que consiste na construção, reconstrução e manutenção de calçadas dos logradouros públicos que possuam meio-fio, conforme medidas previstas na legislação.
Quando é necessário?
A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.
Forma de atendimento:
Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).
Legislação:
Lei Municipal nº 6.793/2010, art. 68.
Decreto Municipal nº 28.696/2011, arts. 136/138.
Decreto Municipal nº 39.728/2022.
Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.
Documentos Necessários:
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).
Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.
Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).
Contrato Social da empresa e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica).
Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou pública, se o requerente for Representante ou Procurador.
Fotografia impressa em boa resolução ou arquivo digital da fachada do imóvel que permita visualizar a sua respectiva calçada.
Declaração de que a calçada de seu imóvel atende aos requisitos do Programa Calçada Cidadã.
Outros documentos que possam comprovar o atendimento ao Programa.
Informações complementares:
O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.
Somente estarão aptos a pleitear o benefício de que trata o art. 136 deste Decreto, o proprietário ou possuidor que tenha efetivamente implantado e concluído as obras necessárias para atendimento às exigências previstas no programa “Calçada Cidadã”.
O interessado em obter o desconto previsto no artigo 136 deste Decreto deverá protocolar, trienalmente, o pedido, dirigido à Secretaria da Receita, até 30 de setembro do exercício anterior para o qual pleiteie obter o desconto tributário, sendo válido, caso deferido, para os 3 (três) exercícios subsequentes.
Somente será concedido o desconto da construção, reconstrução e manutenção de calçadas dos logradouros públicos que possuam meio-fio, desde que a medida:
I - seja efetivada em toda a extensão da testada do respectivo imóvel; e
II - atenda ao disposto na legislação municipal pertinente e nas diretrizes de Acessibilidade Universal contidas na NBR 9050/04 da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias perante o Município.
Os requerimentos somente serão analisados se os dados constantes no Cadastro Fiscal Imobiliário estiverem devidamente atualizados pelos sujeitos passivos do IPTU ou seus representantes legais.
Deferido o pedido e implantado o desconto no IPTU, o processo será encaminhado ao Órgão responsável da Administração Municipal, que designará um responsável para comparecer ao local e analisar se a construção, reconstrução ou manutenção da calçada está em conformidade com o Programa “Calçada Cidadã, elaborando parecer conclusivo sobre veracidade dos fatos declarados no pedido, retornando o processo à Secretaria de Finanças.
Quando constatada a não conformidade ao Programa “Calçada Cidadã” o interessado será cientificando deste ato, ocasião em que será cancelado o benefício e verificado o cabimento do quanto disposto no inciso V do art. 54, Lei Municipal nº 6.793/2010.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade, para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.
Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.
Taxa Cobrada: Isento
Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.
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