Controladoria Geral do Município

A Controladoria-Geral do Município de Guarulhos, órgão especializado da Administração Municipal Direta, criada por meio da Lei Municipal nº 7.550, de 19 de Abril de 2017, reestruturada pela Lei Municipal nº 8361 de 04 de julho de 2025, é dotado de autonomia própria, permanente e independente, e eficaz na preservação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência.

Objetivos

Supervisão e orientação dos dados e das informações disponibilizadas no Portal da Transparência; Órgão responsável pela implementação e monitoramento da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados; responsável pela realização de auditoria através do sistema de controle interno; supervisão e coordenação dos serviços de ouvidoria; defesa do patrimônio público; promoção do incremento da transparência, da ética e da integridade; verificação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública; bem como na apuração preliminar de indícios de irregularidades administrativas.